브라질 한인회 정관
제I장 총칙
제1조
– 본회는 브라질 한인회( Associacao Brasileira dos Coreanos) ( 이하 “본회”라
칭한다) 라 칭하며, 대회적으로 브라질 한인 사회를 대표한다.
제
2조 – 본 회는 소재지는 상파울로 주, 상파울로 시에 둔다
제3조
– 본회는 비영리 민간 단체이며,그의 목적은 아래와 같다.
1-
문화,사회,체육,자선
및 사회업 활동을 촉진한다.
2-
브라질에서 한국 문화를 ,표현의 제반 양식으로,보존 및 보급하며,문화
형성에 기여한다.
3-
브라질에서 한국이민의 역사,문화 및 기여를 보존 및 가치화 한다,
4-
브라질과 한국간의 문화 교류 및 사회 문화 접근을 촉진하며,양국간의 우의를 강화한다.
5-
브라질 내 한국사회의 권익을 보호 및 대표한다.
제 II 장 회원의 자격
제4조
– 본회는 개인 및 법인의 회원으로 구성되며, 정규 및 명예회원이 될수 있다.
1-
정규회원으 한국출생으로 브라질에 합법적으로 거주하며 18세 및 18세이상인 자 또는 그의 배우자 또는 그의 후손이다.
2-
역시 정규회원으로, 브라질 국내에 정히 설립된 기업 또는 단체로, 합법적인 대표자에 의하여 대표한다.
3-
명예회원은, 국적와 관계없이, 본회의 발전에 기여한 바가 인정되어, 그의 이름이 이사회에서 인준된 자이다.
제 III 장 회원의 권리와 의무
제5조
– 회원은 본회가 조장하는 모든 할동에 참가할 권리를 가지며, 선거 및 피선거권을 가진다.
제6조
– 정규회원은 본회의 정관과 규칙을 준수하여야 하며, 회비를 지불하여야 함에,그 금액은 이사에서 결정한다.
제7조- 명예 회원은 본회의 모든 회에 참가하여, 그의 의견을 발표하는 권리를 가질수 있으나, 선거 및 피선거권은 가지지 못하며 그리고 회비를 지불할 의무가 없다.
-
제 IV 장 기구
제8조
– 본회는 아래와 같은 기구를 가진다.
1-
집행기구
2-
총회 및 이사회
3-
감사위원회
4-
고문위원회
5-
자문위원회
6-
제반 위원회는 필요에 따라 회장이 결성한다.
제 V 장 회장단
제9조
– 본회는 아래와 같이 구성된 회장단에 의하여 운영된다.
1-
회장1
2-
부회장은 5명으로 , 회장을 승계하기 위하여 사전에 그 순위를 정한다.
3-
사무장
4-
집행이사는, 필요에 따라 회장이 이를 지명한다.
제10조- 회장의 권리와 의무는 아래와 같다.
1-
본회를 대표하고, 모든 활동을 집행및 운영하며, 이모든것에 책임을 진다.
2-
회장은 취임후에 15일 이내에 회장단 및 이사회를 구성하여야 한다.
3-
사업계획 및 예산안을 작성한다.
4-
활동 및 회계결산 보고서를 작성한다.
5-
필요 시에 따라 위원회 위원장을 해임한다.
6-
부회장,이사장 및 제반 위원회의 위원장을 해임한다.
7-
정기 및 임시총회를 소집한다.
8-
“업체” 또는 “기구”에 기부 또는 증여를 한다.
단절 – 년 예산에 포함되지 않은 기부 또는 증여는 이사회의 동의를 얻어야 한다.
제 11조 회장 또는 부회장이 부재시에는, 그의 임무 및 권리행사는 이사회장이 대행한다.
제12조 – 회장 집행 책임을 분배히가 위하여, 기획부,재정부,문화
체육부,홍보부, 청소년부,사회 사업 지원부 및 공사 및 재산관리부를 설치 할수 있다.
제 13 조 – 부회장은 회장을 보좌 하며, 회장 유고 시에 우선 순위에 따라 회장의 직권과 직무를 대행한다.
제 14조 – 집행 이사회는 회장단 회의에 참가하고 결정 사항을 집행한다.
제 15조 – 사무장은 유급직원으로서 부동산 및 동산의 재산을 관리할 의무가 있으며, 또한 본 회의 모든 활동을 감독하고,제반 행위, 활동을 기록하며,사무국에 제반 회의록과 함께 보관한다.
제 VI 회장 선거와 임기
제 16조 – 회장 선거는 선거 관리 규정에 정하는 규정에 의하여 실시되며 직접 비밀투표로 실행하며,최고의 표를 취득한 자가 당선되며,임기는 2년으로
연이어 1회
재선할 수 있다.
제 17조 – 회장의 취임은 선거이후 1월에 한다.
제18조 – 회장은,그의 임기가 종료되면,당선된 회장에게 그의 취임후 30일 내에, 감사 입회 하에 ,부동산 등기 증명서,회계장부,감사를
받은 대차대조표,회의록
모든 기물( 장비 및 즙기 등) 과 함께, 신임 회장에게 인계한다.
제 19조 – 제 18조에 명시된 인수 인계 행위에서 확인된 재산의 파손 및 분실의 경우, 임기가 종결하는 회장과 그의 회장단은 보수의 책임을 가진다.
제 20조 – 임기가 종결하는 해의 10월중에 회장의 선거가 실시되어져야 하며, 전재지변, 국가비상사태 또는 그와 유사한 상황으로는 , 다른 방법에 의해 선거가 치러진다.
제 VII 장 총회
제21 조 – 총회는 최고의결기관이며,정기총회 및 임시총회로 구성된다.
1-
정기총회는 매년 1월에 실시된다.
2-
회장은 필요에 따라 임시총회를 소집할수 있다.
3-
이사회의 제적인원의 2배 또는 그이상에 해당하는 정 회원의 요청에 있을때, 회장은 20 일의 기한으로 임시총회를 소집하여야
4-
이사장은 이사회 재적인원2/3(삼분의 이) 또는 그 아상의 동의 하에 임시총회를 소집하여야 한다.
제
22조 – 총회는 아래와 같은 사항을 토의한다.
1-
사업계획과 집행결과 보고
2-
감사선출
3-
정관 개정
4-
본 회의 부동산 매매 승인
5-
회장의 탄핵 결정
6-
본회 운영을 위한 기타 안건
제
23조 – 총회소집은, 최소한,15 일 이전에 2개 이상의 한인사회 언론지상에 공고되어져야 한다.
제
24조 – 총회는 제 1차 소집에 이사회 제적인원 4배
또는 그 이상의 회원이 참석하여 실시되어져야 하며 정족수 미달인 경우, 30 분 후에 최소로 이사회 제적인원 3배가 참석하여야 한다. 만일 30분 후에도 미달인 경우, 15일 내로 제소집을 하여야 한다.
제
25조 – 총회의 안건 결정은 다수결에 의하여, 가부 동수일 경우에는 회장이 결정권을 가진다.
제
26 조 – 정관개정, 본회의 부동산 매매 및 회장단 탄핵은, 최소한 참석인원의2/3 (삼분의 이)가
찬성하여 결정되어져야 한다.
제27조 – 총회는 회장이 주관하고,회장은 서기 및 기타 보조원을 임명하며,필요한
경우, 표결절차를 주관한다. 탄핵투표의 경우, 본회 의장은 본회에서 투표에 의하여 선출된다.
제
28조 – 서기는 총회의 의결사항을 기록하여 이를 폐회 전에 발표하며, 회장은 회의록을,최소한
한인사회의 2 개 언론지상을 통하여 공고하여야 하며, 당해 문서등기소 (Cartorio de
Registro) 에
등록하도록 조치한다.
제 VIII 장 이사회
제
29조 – 이사회는 회장이 최소한 30명의 이사를 임명하여 구성하며, 그의 임기는 회장의 임기와 동일하다.
제30조 – 회장이 임명한 이사회의 임원은 다수결로 이사장 1명과 부이사장 2명을
선출하여야 한다. 피선된 이사장은 1명의 간사를 임명할 수가 있다.
제31조 – 이사회의 임무는 아래와 같다.
1-
회장단이 제출한 사업계획과 예산안을 심의 및 승인.
2-
명에 회원 및 자문위원의 승인
3-
결성될 위원회 워원장 인준
4-
이사제명 동의안 처리
5-
본회의 발전에 공이 인정되어 본회가 수여하는 포상 대상자의 선정
6-
한국 정부 및 브라질 정부 포상 대상자 추천.
단절
– “ 제 5항과 제 6항” 의 추천은 본회으 집행부 회장의 동의가 있어야 한다.
제32조 – 이사회는 도덕적 또는 제정적인 사유로 사회의 지탄을 받는 자나 본회의 목적 및 명예에 위배된 행위를 한 자에 대하여 회원자격을 거부 또는 취소를 할수가 있다.
제33조 – 이사장은 회장이 사회적으로 지탄을 받는 행위를 범하였을 경우에 최소한 이사회 재적 인원 2/3 (삼분의 이)의
동의로 회장의 탄핵을 건의하기 위하여 임시총회를 소집할 수 있다.
제34조 – 이사장은, 안건 접수 후 10일 이내로 이사 전원에게 이사회 소집 내용과 사항을 통지 하여야 하며,또한 이사회의 결정내용을 10일 이내에 회장단에게 통지하여야 한다.
제35조 – 이사회에 건의된 안건은 다수결에 의하며, 이사장은 가부 동수일 경우 결정권을 가진다.
제36조 – 부이사장은 이사장이 유고 시에 연령 순으로 그의 직무를 대행한다.
제37조 – 이사회는 제 1차 소집 시 이사회 재적인원의 과반수 이상의 회원 참석 하에 개회하며, 정족수 미달인 경우에는,30 분 후에 재적인원1/3 ( 삼분의 일)이상의 회원참석 하에 개회한다. 30분 후에도 정족수미달이 되면 15일 이내에 재소집을 하여야 한다.
제 IX 장 감사위원회, 고문위원회,자문위원회
제 38조 – 감사위원회는 정기총회에서 선출된 3 명의 감사 및 2명의 보조자로 구성되며, 본회 회장과 동일한 임기를 가진다.
제39조 – 감사위원회는 사업계획 및 예산의 집행 상황, 모든 활동 사항 및 관련 증빙서류, 회의록 작성보관 여부를 검토하고, 그 결과를 총회에 보고하여야 한다.
제 40 조 – 고문위원회는 본 회의 도덕 및 역사 전통 보전에 책임을 지는 기구로서, 그의 임기를 와전 종결한 전직 회장단으로 구성한다.
제41조 – 고문위원회는 위원장 1명 그리고 부위원장 1명으로
구성되며 그의 구성임원에 의하여 선출되고, 그의 임기는 2년이다.
제
42 조 – 고문위원회는 총 회장단의 유고 시에 본회를 운영하며, 아래와 같은 경우에는 거부권을 가진다.
1-
회장단의 회장 탄핵
2-
부동산의 매매
3-
정관의 개정 또는 수정
단절
= 거부권 행위를 하기 위하여, 위원회는 최소한 50%( 오십 퍼센트) 의 참석으로 참석임원2/3(삼분의 이)의
투표로 한다.
제43조 – 전 조에 언급한 경우는 총회에 제출하기 이전에 고문위원회가 검토하여야 한다.
제44조 – 자문위원회는 주브라질 대한민국 대사, 주 상 파울로 대한민국 총영사 또한, 집행부 회장이 초청하는 자로, 이사회에서 동의를 하여야 한다.
제45조 – 고문위원회와 자문위원회는 본회의 활동에 관하여 회장단에게 건의를 할수 잇으며, 회장단의 자문요청에 응할 수 있다.
제 X 장 위원회
제
46조 -
위원회는, 최소한, 3명의 임원으로 구성되며, 단지 선거관리 위원회는, 최소한, 7명의 임원으로 구성된다.
제47조 – 본회의 회장은 선거관리위원회의 위원장을 선거가 실시되는 해의 7월까지
임명 하여야 하며, 이사회에서 인준을 받아야 한다
제48조 – 선거관리위원회의 장은 이사회의 인준 후 15일 이내로, 그 위원회의 위원을 임명하여야 한다.
제49조 – 선거관리위원회는 아래와 같은 권한을 가진다.
1-
회장단의 임기가 종료되는 해의 10월에 선거를 실시한다.
2-
선거일 45일 이전까지,선거를
위한 일반 규정에 의하여,시행
세칙을 제정하고 공고한다.
3-
선거를 실시하고 당선자를 선포한다.
제
50조 – 선거관리위원회는 선거종결15일 이내에 그의 제반 업무 및 회계보고서를 작성하여,최소한,2개의 한인사회 언론지상에 공고하고, 그의 권한을 소모함으로써, 자동 해산한다.
제51조 – 선거관리위원회는 본회의 어떠한 기구에도 종속하지 않는다.
제
52조 – 재산관리위원회의 기능은, 설립되었을 때, 본회의 부동산 매매에 관하여, 총회에 그의 의견서를 검토,분석
및 제출한다.
제53조 – 민사중재위원회는 본 정관과 브라질 현행법에 위거하고 필요에 따라 시행세칙을 작성하여 본회 회원간의 분쟁방지 및 관계당사자 들의 동의 하에 중재역할을 수행한다.
제54조 – 기타 위원회는 필요에 따라 결성되며, 임명된 위원장은 기타 위원을 선정한다. 또한 위원회의 임기는 임명한 한인회장의 임기 만료일 까지며 모든 활동 사항을 기록 보관한다.
제 XI 장 재정
제
55조 – 본회의 회계년도는 당년 1월1일에
개시하여 12월31일에 종결한다.
제56조 – 본회의 재원은 아래와 같다.
1-
정 회원의 회비
2-
찬조금
3-
개인, 기업 또는 법인체의 기부 또는 증여
4-
기타 수입금.
제
57 조 – 본회의 재정 지출은 이사회에서 결의된 예산범위 내에서 집행함을 원친으로 한다.
제 58조 – 본회의 사무 국장 및 사무원 그리고 직원 이외의 모든 직책은 무보수를 원칙으로 한다.
제 XII 장 보칙
제
59 조 – 총회 또는 기타 모든 회의에 참석하는 회원은 서명 확인된( Firma
reconhecida) 위임장을 통하여 1명에 한하여 투표권을 대행할수 있으며,단지 본회의 회장 투표는 타인에게 위임할 수 없다.
제
60조 – 본 정관에 명시되어 있지 않은 사항은 브라질 현행 제반 법 및 규정에 준하여 이사회가 결정한다.
제61 조 – 본 정관 규정과 본회의 활동에 관한 분쟁은 상 파울로 시에 소재 하는 사법기관에서 해결한다.
제62조 – 본회의 존속기간은 무기한이다.
제
63조 – 본 정관은 총 63조로 구성되어 있으며, 총회에서 승인 함으로서 발효한다.
선거관리 일반규정
제 1조 – 목적
본회 정관 16 조에 의거하여, 브라질 한인회의 회장선거를 규정함에 목적을 가진다.
제 2조 – 선거관리 위원회의 구조와 명칭
“브라질 한인회장 선거관리위원회”라
칭하며, 이후 “위원회”라고 함에, 7명의 위원으로 구성되고, 그 위원장은 ,브라질
한인회장이 임명하고 이사회에서 인준을 하며, 위원회를 구성하기 위하여 기타 6명을 임명한다.
제 3조 – 관리 사무소
위원회의 사무소는 본회 소재지의 내에 설치한다.
제4조 – 구조
위원회는 아래와 같은 직능을 배분하며 그의 운영집행을 위하여 사무실을 둔다.
1-
위원회: 위원회장1명,부회장1명,사무장1명, 감사 1명, 위원 3명
2-
위원회의 모든 이는 회장과 사무장을 포함하여 무보수로 업무를 수행한다
3-
사무실: 회장은 한인회 관내에 사무실을 설치하며 작업을 보조하기 위하여 유급 직원을 채용할 수 있다,
제 5조 권한
위원회는 아래와 같은 권한을 가진다.
1-
선거과정 규칙을 작성하고 발표한다.
2-
투표인 명부를 작성하고 대조한다.
3-
투표 용지와 양식을 결정한다.
4-
입후보자 등록을 확인하고 이를 발표한다.
5-
투표와 개표일자을 결정하고 발표한다.
6-
선거관리와 실시를 한다.
7-
당선자 확인과 발표를 한다.
8-
선거에 관한 기타 건을 다룬다.
제6조 – 회의
위원회의 회의는 위원장이 소집하며, 최소한 위원회 임원위 과반수가 참석 함으로서 실시되고, 결정기준은 과반수에 의하여 성립된다. 위원회의 회장은 회의를 진행하며 가부 동수일 경우에 결정하는 투표권을 가진다.
제 7조 – 선거인 명부
투표는 선거인 명부에 기준 하여 실시된다.
1-
투표인 명부는 이전 선거인 명부를 기준으로 한다.
2-
이전 선거인 명부에 기재되지않은 선거인은 별로도 등록부에 그의 성명을 기재한 다음 투표권 행사를 할수 있다.
3-
선거인은 그의 신분을 입증할 수 있는 제반 서류를 지참하여 출석하여야 한다.
제 8조 – 입후보자의 자격과 등록
1-
입후보자는 브라질에 거주하는 한국인 영주권자, 브라질 귀화인, 또는 브라질에 최소한, 10년 동안 거주하고, 연령은 40(사십)세
또는 그 이상이어야 한다.
2-
입후보자는 위원회가 발표한 등록마감일자까지 아래의 제반 서류를 제출하여야 한다.
a)
브라질 한인회장 입후보 등록 청원서
b)
선거관리일반규정 및 선거과정규정을 준수하는 그리고 선거 선전의 자율 규정을 준수하는 약정서
c)
위원회 에서 결정하는 입후보자의 등록 금
d)
입후보자의 신원증명서 복사본,경력서,사진 및 선거 약속 규정(선거대)
e)
등기소 발행 무 부채 증명서
f)
한국에서의 무 범죄 증명서( 총영사관 발급)
g)
주와 연방 형사법원에서의 무 범죄 증명서
3-
입후보자가 제출한 제반 서류 및 등록금은 반환되지않으며 등록금은 선거 경비 및 관리에 사용되고 잔여금은 신임 회장에게 증여의 형식으로 부여된다.
제9조 – 선거
선거와 개표장소, 일자 및 규칙은 위원회가 결정하여 발표한다.
제 10조 – 회장
선거에 단일 후보가 있을 때는, 그를 합법화하기 위한 신임투표를 실시하여야 한다.
제11조 – 단일
후보 신임투표의 경우, 이사회의 20배 또는 그 이상의 선거권자가 참석하여, 최소 2/3(삼분의 이) 의 찬성표를 취득하여야 한다.
제12조 - 등록 후보자가 부재하거나 또는 제 22조에 언급하는 단일 후보자가 신임투표에 필요한 투표수를 취득하지 못하는 경우.현회장단,이사장단(이사장
과 부이사장 2). 감사회 및 본회의 전직 회장단으로 구성된 위원회는, 선거 관리 위원회의 주관 하에, 회장을 추천하고 이는 총회에서 인준을 받는다.
제13조 – 신임 투표에 (제22조 참조)
선거권자로부터
최소 2/3(삼분의 이)의
찬성투표를 취득하지 못한 단일 후보는 전 조에 의하여 구성된 위원회에서 추천될수 없다.
제 14조 – 선거
실시를 위한 필요한 제반 경비는 입후보자 등록으로 형성되는 기금으로 지불되며, 그의 가치는 선거 관리 위원회가 결정하며, 입후보자 등록 행위에 입후보자는 전액을 지불한다. 선거실시 후, 잔금은 본회의 기부금으로 간주하여 피선된 회장에게 인계된다.
제15조 – 확인
당선자 확인은 아래와 같은 규정으로 한다.
1-
최다수 득표를 한자로 간주하며, 2인 또는 다수 입후보자가 동점일 경우, 동점 입후보자의 성명으로 ,10일 이내에, 재 투표를 실시한다.
2-
위원장은 당선 증명서를 당선자에게 수여하며, 차기 신임 회장의 자격을, 10일 이내에, 공식적으로 확인한다.
제 16조 – 수정 또는 개정
본 선거관리 일반 규정 계정은 한인회 정관이, 수정 또는 개정을 위하여 예견되는 동일한 과정에 의한다.
제 17조 – 기타
본 선거관리 일반 규정에 누락된 기타 건은 한인회 정관 및 현행법규에 기준 하여, 선거 위원회가 결정한다.
제18조 – 현행
본 규정은 총회에서 승인함으로 서 발효한다.
이상.
위 내용이 2018년 이전 정관 내용이며 개정에 필요한 내용에 의견을 주시기 바랍니다.
Portugues
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS
COREANOS (ABC)
TÍTULO I NORMAS
GERAIS.
Cláusula 1ª Denomina-se Associação Brasileira dos Coreanos a presente
entidade que representa a comunidade coreana no Brasil e no exterior.
Cláusula 2ª O domicílio da sede desta entidade é a Capital do Estado de São
Paulo, na Rua dos Parecis, nº 107, bairro do Cambuci, CEP: 01527-030;
Cláusula 3ª A presente associação é uma entidade civil sem fins
lucrativos e seus objetivos são as seguintes:
1.
promover
atividades culturais, sociais, esportivos, beneficentes e de assistência
social;
2.
preservar
e divulgar a cultura coreana no Brasil, em suas várias formas de expressão,
contribuindo na formação da cultura brasileira.
3.
preservar
e valorizar a história, a cultura e a contrição da imigração coreana no Brasil;
4.
promover
o intercâmbio e a aproximação sócio-cultural entre Brasil e Coréia, visando o
fortalecimento dos laços de amizade entre os dois países;
5.
defender
e representar os direitos e interesses da comunidade coreana do Brasil.
TÍTULO II DAS
QUALIDADES DOS ASSOCIADOS.
Cláusula 4ª A presente associação constitui-se de associados pessoas físicas
e jurídicas, regulares e honoríficos.
1.
É
associado regular o coreano nascido na Coréia e domiciliado e residente
legalmente ou seu cônjugue ou seu descendente, que tenha a idade igual ou
superior a 18(dezoito) anos, com aprovação da diretoria executiva;
2.
É
também, associado regular as empresas ou entidades devidamente constituídas no
território brasileiro, representados pelos representantes legais, devendo ser
devidamente inscritos como associados;
3.
É
associado honorífico aquele cujo mérito para o desenvolvimento desta entidade é
reconhecido e seu nome homologado pelo Conselho Deliberativo, independentemente
da nacionalidade.
Parágrafo único: O desligamento de associado deverá ser feito
por solicitação própria;
TÍTULO III DOS
DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Cláusula 5ª O associado tem o direito de participar de todas as atividades
promovidas por esta entidade e possui o direito de eleger e de ser eleito.
Cláusula 6ª O associado regular deve obedecer ao Estatuto e as normas da
Associação e tem a obrigação de pagar contribuição cujo valor será definida
pela Diretoria Executiva.
Cláusula 7ª O associado honorífico pode assistir, com direito de opinar, a
todas as reuniões desta entidade e não possui o direito de eleger e de ser
eleito, nem obrigação de pagar contribuição.
Parágrafo único:
Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.
TÍTULO IV DOS
ÓRGÃOS
Cláusula 8ª São órgãos diretivos e consultivos;
1.
Diretoria
Executiva;
2.
Assembléia
Geral e Conselho deliberativo;
3.
Conselho
Fiscal;
4.
Conselho
de Orientação;
5.
Conselho
Consultivo;
6.
As
Comissões serão criadas de acordo com as necessidades pelo Presidente;
TÍTULO V DA
DIRETORIA EXECUTIVA
Cláusula 9ª A presente associação será administrada pela composição da
diretoria abaixo formada;
1.
Presidente
01(um);
2.
Vice-Presidentes
05(cinco); sendo previamente definida a ordem hierárquica para suceder o
Presidente;
3.
Secretário
Geral;
4.
Diretoria
Executiva; caberá ao Presidente nomear os diretores executivos conforme a
necessidade.
Cláusula 10ª São seguintes os direitos e as obrigações do Presidente;
1.
representar
a presente Associação e presidir e administrar todas as atividades e responder
por todas elas;
2.
é
dever do Presidente a formação da Diretoria e do Conselho Deliberativo até 15
dias após a posse;
3.
elaborar
os planos de metas do trabalho e do orçamento;
4.
elaborar
o relatório das atividades e as demonstrações financeiras;
5.
nomear
os Presidentes das Comissões de acordo com necessidades;
6.
exonerar
Vice-Presidentes, Diretores Executivos e os Presidentes das Comissões;
7.
convocar
a Assembléia Geral Extraordinária/Ordinária;
8.
fazer
doações ou contribuições a “entidades” ou “órgãos”.
Cláusula 11ª Na vacância do Presidente e os Vice-Presidentes, as atribuições
e o mandato serão exercidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo por
substituição.
Cláusula 12ª O Presidente poderá constituir Departamentos de Planejamento,
de Finanças, de Cultura e Esporte, de Relações Públicas, de Apoio a Juventude,
Departamento Assistência Social e Departamento de Obras e Patrimônio, com fito
de dividir as responsabilidades sobre a execução das atividades.
Cláusula 13ª Os Vice-Presidentes assessoram o Presidente e na vacância
deste, substituem o seu mandato e as atribuições a sua ordem de hierarquia de
sucessão.
Cláusula 14ª Os diretores executivos participarão das reuniões mensais da
diretoria, com quorum mínimo de 50%(cinqüenta por cento) dos membros e
executarão as decisões desta. Essas decisões deverão ter concordância de no
mínimo de 2/3(dois terços) dos presentes para serem aprovadas.
Cláusula 15ª O secretário geral será funcionário remunerado com a obrigação
de administrar os bens imóveis e móveis, e também, supervisionar todas as
atividades da Associação. Registrar os atos, atividades e guardar seus
registros juntamente com as atas de reuniões na secretaria.
TÍTULO VI DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Cláusula 16ª A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, composto
por Ordinária e Extraordinária.
1.
A
Assembléia Geral Ordinária será realizada em janeiro de cada ano;
2.
O
Presidente poderá convocar a Extraordinária conforme a necessidade;
3.
Quando
ocorrer o pedido pelos associados regulares, com número igual ou superior a
02(duas) vezes a quantidade dos membros do Conselho Deliberativo, o Presidente
deverá convocar a Extraordinária no prazo de 20(vinte) dias;
4.
O
Presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar a Extraordinária mediante a
anuência dos membros, de número igual ou superior a 2/3(dois terços) do
Conselho Deliberativo.
Cláusula 17ª Tratam-se na Assembléia Geral os seguintes temas:
1.
apresentação
do plano de metas do trabalho e do relatório dos seus resultados;
2.
eleição
dos conselheiros fiscais;
3.
emenda
ou reforma do estatuto;
4.
aprovação
da compra e venda de bens imóveis da Associação;
5.
decisão
de “impeachment” do Presidente;
6.
aprovação
das contas sociais;
7.
exclusão
de associados;
8.
outros
assuntos relevantes para a administração desta entidade.
Cláusula 18ª Deverá ser publicado o edital de convocação da Assembléia Geral
em, no mínimo, dois órgãos de comunicação escrita da comunidade coreana, com
prazo de 15(quinze) dias de antecedência.
Cláusula 19ª A Assembléia Geral realizar-se-á mediante presença dos
associados em número igual ou superior a 04(quatro) vezes do número total dos
membros do Conselho Deliberativo para a primeira convocação e, no caso de
insuficiência ao quorum, será realizada após 30(trinta) minutos, com a presença
dos associados em número mínimo do triplo do número total dos membros do
Conselho Deliberativo. Se ocorrer a insuficiência mesmo após 30(trinta)
minutos, deverá ser novamente convocada dentro de 15(quinze) dias.
Cláusula 20ª A decisão da Assembléia é por maioria e no caso de empate o
Presidente da Assembléia terá o direito ao voto de desempate.
Cláusula 21ª A reforma de Estatuto, a compra e venda de bens imóveis da
Associação e o “impeachment” do Presidente deverão ser decididos por votos
favoráveis de, no mínimo, 2/3(dois terço) dos presentes.
Cláusula 22ª Caberá ao Presidente da Diretoria presidir a sessão da
Assembléia Geral e este nomeará escrevente e outros auxiliares, caso forem
necessários, para dirigir o procedimento de votação. No caso de votação de
“impeachment”, o Presidente da mesa será escolhida pela votação da sessão da
própria Assembléia.
Cláusula 23ª O escrevente redigirá os termos de deliberação da Assembléia
Geral e os apregoará antes do encerramento da reunião e o Presidente da
Associação deverá publicar a ata em dois órgãos, no mínimo, de comunicação
escrita da comunidade coreana e tomará providências tendentes ao registro em
cartório competente.
TÍTULO VII DO
CONSELHO DELIBERATIVO
Cláusula 24ª O Conselho Deliberativo é composto por conselheiros nomeados
pelo Presidente em número mínimo de 30(trinta), e seus mandatos são do mesmo
período do Presidente.
Cláusula 25ª Os membros do Conselho Deliberativo, nomeados pelo Presidente,
deverão eleger por critério de maioria, o seu Presidente e 02(dois)
Vice-Presidentes. O Presidente do Conselho assim eleito, poderá nomear um
secretário.
Cláusula 26ª As atribuições do Conselho Deliberativo são:
1.
examinar
e aprovar do plano de metas e orçamento apresentados pela Diretoria;
2.
aprovar
membro honorífico e membro do Conselho Consultivo;
3.
homologação
do Presidente das Comissões que forem criadas;
4.
cassação
do mandato do membro do Conselho Deliberativo;
5.
escolha
da pessoa para receber agraciamento de honra ao mérito, conferido por esta entidade,
pelo reconhecido mérito ao desenvolvimento desta entidade;
6.
indicação
da pessoa apta para receber honra ao mérito do governo coreano ou brasileiro.
Parágrafo único:
Para indicação das pessoas, nos itens “5” e “6”, deverá ter anuência do
Presidente da Associação em exercício.
Cláusula 27ª O Conselho Deliberativo pode indeferir o pedido de admissão de
um associado, caso este tenha praticado atos passíveis de crítica e reprovação
da sociedade, por motivo moral, pecuniário ou de atos atentatórios contra os
objetivos e/ou a honra desta entidade.
Cláusula 28ª O Presidente do Conselho Deliberativo poderá convocar a
Assembléia Geral Extraordinária mediante a concordância mínima de 2/3(dois
terços) dos membros do Conselho Deliberativo para propor o “impeachment” do
Presidente, quando este tiver praticado atos reprovatórias à sociedade
Cláusula 29ª O Presidente do Conselho, no prazo de 10(dez) dias a contar do
recebimento da proposição, deverá comunicar o seu teor e os temas de convocação
da reunião do Conselho Deliberativo a todos os conselheiros deliberativos e
também, deverá comunicar a Diretoria, no prazo de 10(dez) dias, o teor da
decisão do Conselho.
Cláusula 30ª O assunto proposto na reunião do Conselho Deliberativo será
decidido por maioria, e o Presidente do Conselho Deliberativo terá o direito ao
voto de desempate.
Cláusula 31ª O Vice do Conselho Deliberativo sucede o seu presidente no caso
da vacância deste, na ordem da idade, por substituição.
Cláusula 32ª O quorum para realização, na primeira convocação, da reunião do
Conselho Deliberativo será, no mínimo, de metade do número total dos membros e,
no caso de insuficiência numérica, abre-se a segunda convocação, após
30(trinta) minutos, com a presença mínima de 1/3(um terço) dos conselheiros. Persistindo
a insuficiência numérica, mesmo após decurso de 30(trinta) minutos, então,
deverá ser novamente convocado no prazo de 15(quinze) dias.
TÍTULO VIII DO CONSELHO FISCAL, DO CONSELHO DE
ORIENTAÇÃO, DO CONSELHO CONSULTIVO.
Cláusula 33ª O Conselho Fiscal será composto por 03(três) membros, mais
02(dois) suplentes eleitos na Assembléia Geral Ordinária, com o mandato igual
ao do Presidente da Associação.
Cláusula 34ª O Conselho Fiscal examinará a execução das metas constantes do
plano de metas e dos orçamentos. Todas as atividades com os respectivos
registros, atas de reunião e sua preservação, deverão ser apresentadas e
aprovadas pela Assembléia Geral.
Cláusula 35ª O Conselho Fiscal poderá ser convocado, quando necessário, pelo
Presidente Executivo ou por solicitação de 02 Conselheiros Fiscais, e as
decisões deverão ser aprovadas por maioria.
Cláusula 36ª O Conselho de Orientação será o órgão responsável pela
manutenção das tradições éticas e históricas da associação, sendo formado pelos
ex-Presidentes da diretoria que cumpriram integralmente os seus mandatos.
Parágrafo único:
Só poderá ser considerado membro do Conselho de Orientação aquele que residir
na grande São Paulo.
Cláusula 37ª O Conselho de Orientação será formado por um Presidente e um Vice–Presidente,
escolhidos pelos seus integrantes, com mandato de dois anos.
Cláusula 38ª O Conselho de Orientação assumirá a direção da Associação
quando ocorrer à vacância total da diretoria e terá poder de veto nos seguintes
casos:
1.
sobre
o “impeachment” do Presidente da diretoria;
2.
sobre
a compra e venda de imóvel;
3.
reforma
ou emenda do Estatuto.
Parágrafo único:
Para poder exercer o direito de veto, a reunião do Conselho deverá ter, no
mínimo, a presença de 50%(cinqüenta por cento), com 2/3(dois terços) de votos
dos membros presentes.
Cláusula 39ª Nos casos citados na Cláusula anterior
deverão ser apreciados pelo Conselho de Orientação antes de serem levadas à
Assembléia Geral.
Cláusula 40ª O Conselho Consultivo é formado pelo Embaixador da República da
Coréia no Brasil, pelo Cônsul Geral da República da Coréia em São Paulo. E
também, uma personalidade convidada pelo Presidente em exercício, que deverá
ser aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Cláusula 41ª O Conselho de Orientação e Consultivo poderá propor sugestões
relativas à atividade desta entidade, à Diretoria Executiva e pode responder às
consultas da Diretoria Executiva.
TÍTULO IX DA
ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E SUA DIRETORIA.
Cláusula 42ª A eleição do Presidente será realizada pelo voto direto
secreto, sendo eleito àquele que obtiver a maior votação, para o mandato de
02(dois) anos, com possibilidade de 01(uma) reeleição consecutiva.
Cláusula 43ª A posse do Presidente ocorrerá no primeiro mês de janeiro,
posterior a eleição.
Cláusula 44ª O Presidente da gestão finda deverá entregar ao Presidente
eleito, no prazo de 30(trinta) dias da posse deste, na presença dos
conselheiros fiscais, certidões de registro de bens imóveis, livro de caixa,
balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, registro de atas, junto com todos os
bens matérias (equipamentos e utensílios, etc.), mediante o termo de
entrega/recibo dado pelo novo Presidente.
Cláusula 45ª No caso de dano ou extravio de bens, confirmado no ato de
entrega/recibo aludido na cláusula 18ª, cabe ao Presidente e sua Diretoria da
gestão finda, a responsabilidade da reparação.
Cláusula 46ª Deverá ser realizada a eleição do Presidente durante o mês de
outubro do ano da gestão finda, salvo no caso de desastre natural ou do estado
de alerta por motivo de segurança nacional ou nas situações a estas relativas,
ocasião em que será decidida de maneira diferente.
Cláusula 47ª Quando houver um único candidato para a eleição do Presidente,
deverá ser realizado a votação em plebiscito tendente a legitimá-lo.
Cláusula 48ª No caso de plebiscito para candidato único, será necessário a
presença dos eleitores de número igual ou superior a 20(vinte) vezes do número
dos membros do Conselho Deliberativo com a votação favorável de, no mínimo
2/3(dois terços), dos votos para ser considerado eleito.
Cláusula 49ª Na hipótese da ausência dos candidatos inscritos ou de
reprovação do candidato único no plebiscito por insuficiência de votos
necessários, a Comissão formada por membros da Diretoria (Presidente e
Vice-Presidentes), da Presidência do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal,
e dos ex-presidentes da Associação, e também, membros da Comissão de Eleição,
indicará o nome do Presidente e este deverá ser homologado na Assembléia Geral.
Cláusula 50ª O candidato único que não receber a votação mínima de 2/3(dois
terços) dos eleitores no plebiscito, não poderá ser indicado para Presidência
pela Comissão formada, conforme cláusula anterior.
Cláusula 51ª O Presidente eleito nomeará os
Vice-Presidentes, Diretores Executivos e Secretário Geral, em até 15(quinze)
dias após a posse.
Cláusula 52ª Todas as despesas necessárias para a realização da eleição
serão pagas com o fundo formado pelas taxas de registro da candidatura, cujo
valor será determinado pela Comissão de Eleição e quitado integralmente pelos
candidatos no ato da inscrição. Após a realização, o saldo será considerado
como contribuição à Associação e entregue ao Presidente eleito.
TÍTULO X DA
COMISSÃO DE ELEIÇÃO
Cláusula 53ª A Comissão de eleição será composta por 07(sete) membros cujo
Presidente, nomeado pelo Presidente da Associação e homologado pelo Conselho
Deliberativo, nomeará outros 06(seis) componentes da Comissão, com o objetivo
de regular as normas de eleição do Presidente.
Cláusula 54ª Deverá o Presidente da Associação nomear o Presidente da
Comissão de Eleição até julho do ano de eleição.
Cláusula 55ª O Presidente da Comissão de Eleição, no prazo de 15(quinze)
dias após a homologação pelo Conselho Deliberativo, deverá nomear componentes
de sua comissão.
Cláusula 56ª O escritório da Comissão ficará instalado nas dependências da
sede da Associação.
Cláusula 57ª. A Comissão distribuirá as seguintes funções e instalará a Secretaria
para execução das atribuições administrativas:
1.
Comissão:
Presidente da Comissão(01), Vice-Presidente(01), Secretário(01), Conselheiro
Fiscal(01) e 03(três) membros;
2.
Todos
da Comissão, inclusive o Presidente e o Secretário cumprirão as tarefas sem
remuneração;
3.
Secretaria:
O Presidente instalará a Secretaria nas dependências da Comissão e poderá
contratar funcionários remunerados para auxiliar os trabalhos;
Cláusula 58ª. São as seguintes atribuições;
1.
elaboração
das regras de procedimento para eleição e sua publicação;
2.
elaboração
da lista dos eleitores e sua conferência;
3.
definição
do formato de cédula e forma de votação;
4.
confirmação
da inscrição de candidatos e sua publicação;
5.
determinação
e publicação da data de votação e de apuração;
6.
administração
e realização de eleição;
7.
confirmação
do eleito e sua publicação;
8.
outros
assuntos de relevância para eleição.
Cláusula 59ª. A reunião da Comissão será convocada pelo Presidente e será
realizada mediante presença, no mínimo, de metade dos membros da Comissão e o
critério de decisão será composta por maioria. O Presidente da Comissão presidirá
reunião e terá o direito ao voto de desempate.
Cláusula 60ª. A votação deverá ser realizada com base na lista dos nomes dos
eleitores;
1.
A
lista dos eleitores terá como base à lista da eleição anterior;
2.
O
eleitor não constante na lista anterior poderá exercer o direito de voto, após
a inscrição de seu nome no registro em separado;
3.
O
eleitor deve comparecer à votação munido de documentos capazes de comprovar a
sua identidade;
Cláusula 61ª. Os requisitos e documentos necessários para ser candidato, são;
1.
O(a)
candidato(a) deverá ser coreano com visto de permanência no Brasil ou
brasileiro(a) por naturalização ou por descendência, sem causa impeditiva à luz
da lei, e associado(a) regular desta Associação, com residência legal, no
mínimo, de 10(dez) anos no Brasil, e idade igual ou superior a 40(quarenta)
anos.
2.
O(a)
candidato(a) deverá apresentar até o dia de encerramento da inscrição,
publicado pelo Comissão, os seguintes documentos;
a)
Requerimento
de inscrição do candidato a Presidente da Associação Brasileiro dos Coreanos;
b)
Termo
de compromisso de cumprimento das Normas Gerais Regedoras de Eleição e Regras
de Procedimento para Eleição, bem como obediência às normas
auto-disciplinadores de campanha de eleição;
c)
A
taxa de inscrição do candidato, determinado pela Comissão;
d)
Cópia do documento de identidade do candidato,
“curri-culum vitae”, foto e o termo de compromisso de campanha (plataforma de
eleição);
e)
Certidão
negativa de protesto;
f)
Antecedentes
criminais da Coréia (expedido pelo Consulado);
g)
Certidão
negativa de antecedentes criminais da Justiça Criminal;
3. Os documentos e a taxa de
inscrição apresentados pelos candidatos não serão devolvidos e a taxa de
inscrição será usada para as despesas e administração da eleição e o restante
do seu valor será entregue ao novo Presidente eleito na forma de contribuição.
Cláusula 62ª. O local da votação e a apuração, bem como, a data e as regras,
serão definidas e publicadas pela Comissão.
Cláusula 63ª A confirmação do eleito será feita de acordo com as seguintes
regras:
1.
Será
considerado aquele que obtiver a maior números de votos e no caso, de empate de
dois ou mais candidatos será realizada outra votação, no prazo de 10(dez) dias,
com os nomes de candidatos empatados;
2.
O
Presidente da Comissão conferirá ao eleito o Certificado de Eleição, que
homologa oficialmente a qualidade do novo Presidente da próxima gestão, no
prazo máximo de 10(dez) dias;
Cláusula 64ª A Comissão de Eleição deverá apresentar relatório de atividades
e financeiras de sua gestão no prazo de 15(quinze) dias do encerramento da
eleição em dois órgãos, no mínimo, de comunicação escrita da comunidade
coreana, após o qual se extinguirá pelo exaurimento das suas atribuições, de
forma automática.
Cláusula 65ª A Comissão de Eleição não se subordinará a nenhum dos órgãos
desta associação.
TÍTULO XI DAS
OUTRAS COMISSÕES
Cláusula 66ª As Comissões serão formadas por 03(três) membros, no mínimo,
com exceção da Comissão de Eleição.
Cláusula 67ª As atribuições da Comissão de Patrimônio, quando criadas, será
examinar, analisar e apresentar de seu parecer à Assembléia Geral, relativo à
venda e compra de bens imóveis da Associação;
Cláusula 68ª A Comissão de Auto-Gestão Civil, quando necessária, atuará como
mediador, sob a concordância das partes envolvidas, com fito de prevenir
litígios entre os associados, fundamentados nas normas regulamentares de suas
atividades, estabelecidas por ela mesma com base na presente estatuto e nas
leis brasileiras.
Cláusula 69ª Demais comissões serão criadas de acordo com a sua necessidade,
e o Presidente nomeado indicará os demais membros.
TÍTULO XII DAS
FINANÇAS
Cláusula 70ª O ano fiscal começará em 1 de janeiro e termina em 31 de
dezembro.
Cláusula 71ª As fontes de receita desta entidade serão as seguintes:
1
contribuições
dos membros regulares;
2
patrocínios;
3
doações
ou contribuições pessoais, ou das entidades jurídicas;
4
outras
receitas.
Cláusula 72ª A liberação dos recursos financeiros desta Associação será,
como regra, realizada no limite dos orçamentos aprovados pelo Conselho
Deliberativo.
Cláusula 73ª Nenhum dos ocupantes de cargo ou função serão remunerados,
exceto o secretário geral e os funcionários contratados.
Cláusula 74ª As contas sociais deverão ser aprovadas em Assembléia Geral.
TÍTULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 75ª Todos os associados, presentes na Assembléia Geral ou em outras
reuniões desta entidade, podem exercer o direito de voto, para outro associado
ausente limitado a 01(um), por procuração com firma do outorgante reconhecida
em cartório, exceto no caso da Eleição do Presidente da Associação, na qual é
vedado o voto por procuração.
Cláusula 76ª Os assuntos não elencados neste estatuto serão resolvidos pelo
Conselho Deliberativo segundo leis e normas brasileira em vigor.
Cláusula 77ª Os litígios relativos ao presente estatuto e oriundos dos atos
ou atividades desta entidade serão dirimidos no Foro Central da Comarca da
Capital de São Paulo.
Cláusula 78ª O prazo da existência desta entidade é indeterminado.
Cláusula 79ª A associação poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois
terços) dos associados presentes em Assembléia Geral, que deverá ser convocado
com este fim específico, e com quorum mínimo de 10(dez) vezes o número de
membros do Conselho Deliberativo, quando, também, será indicado o destino de
seu patrimônio, de acordo com as normas vigentes brasileiras.
Cláusula 80ª O presente Estatuto é formado por 80(oitenta) cláusulas e
entrará em vigor a partir da sua aprovação na Assembléia Geral.
São Paulo, 05 de agosto de 2005.
________________________________________
Chul Un Kim
Presidente da Assembléia
RG: 3.560.253-3 e CPF: 054.398.178-91
________________________________________
1° Secretário da Assembléia
JAI SOO KIM
RG: 5.822.125 e CPF: 808.926.048-91
________________________________________
2° Secretário da Assembléia
YONG HYUN KIM
RNE: W 394316-T e CPF: 872.768.368-00
Presidente _____________________________________
CHUL UN KIM
RG: 3.560.253-3 e CPF: 054.398.178-91
1° Vice – Presidente _____________________________________
JAI
SOO KIM
RG:
5.822.125 e CPF: 808.926.048-91
2° Vice – Presidente _____________________________________
SE
JOON AHN
RNE:
W610642-Q e CPF: 809.063.548-20
3° Vice – Presidente _____________________________________
JAE
YUNG HAM
RNE
W229.575-T e CPF: 091.659.348-73
Secretário Geral _____________________________________
JING
HONG KIM
RG:
3.560.253-3 E CPF: 054.398.178-91
Advogado ______________________________________
Ricardo
Tae Wuon Jikal
RG
36.656.054-2 e CPF: 151.139.108-13
OAB/SP:
163.102
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